Tribunal suspende licitação de consórcio de municípios por cobrar percentual sobre adesões de entidades não consorciadas

Denunciante alegou que, sem nenhuma justificativa legal, o edital apresenta cláusula que exige pagamento de 1% sobre o valor da contratação

Fev 13, 2025 - 13:31
Tribunal suspende licitação de consórcio de municípios por cobrar percentual sobre adesões de entidades não consorciadas
Janaúba é a cidade sede do consórcio União da Serra Geral

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas mineiro de terça-feira, 11, presidida pelo conselheiro decano Mauri Torres, o colegiado julgou procedente a denúncia (processo nº 1126985), apresentada pela empresa Medicom Ltda ao Processo Licitatório 24/2022, Pregão Eletrônico por Registro de Preços 04/2022, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas (União da Serra Geral), com sede na cidade de Janáuba.

O objeto da licitação consiste  no “Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública  para atendimento às necessidades dos municípios consorciados”.

A denunciante alegou que, sem nenhuma justificativa legal, o edital apresenta cláusula que exige pagamento de 1% sobre o valor da contratação, “a ser pago pela empresa contratada, no caso de adesão de entes federativos alheios ao Consórcio à ata de registro de preços”, impactando negativamente a vantajosidade da contratação.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Mauri Torres, que, em consonância com a Unidade Técnica, entende que tal conduta afronta flagrantemente o princípio da legalidade, uma vez que não está prevista na legislação que rege a matéria, “nem encontra amparo na construção jurisprudencial administrativa”.

Dessa forma, o TCEMG suspendeu o procedimento licitatório e recomendou ao consórcio, nas pessoas dos atuais Presidente e responsável pelo departamento de licitações e contratos, “que se abstenha de inserir, nos próximos editais de certames análogos, cláusula relativa à cobrança de valor fixo ou percentual sobre as adesões a atas de registro de preços por entidades não consorciadas”.

A essa decisão cabe recurso.

Qual é a sua reação?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow